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BC passa a exigir detalhamento de compra e venda de ativos virtuais com o exterior no câmbio

Resolução nº 599 cria código específico para a operação e entra em vigor nesta quinta-feira, 8 de outubro.

O Banco Central incluiu o código "Ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior" na tabela de detalhamento de operações especiais do mercado de câmbio. A mudança foi aprovada pela diretoria colegiada em 7 de outubro e entrou em vigor na data de publicação, nesta quinta-feira, 8 de outubro.

A norma é a Resolução BCB nº 599, que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. O novo código passa a integrar o normativo que rege o mercado de câmbio e capitais. Segundo o Valor Econômico, a medida aprimora o monitoramento estatístico e regulatório das transações com ativos virtuais entre instituições nacionais e do exterior.

O que já vale é a obrigação de classificação: instituições autorizadas a operar em câmbio devem obter a classificação e o detalhamento da finalidade de cada operação no mercado de câmbio e em serviços associados, como o eFX. O texto não cria autorização nova para operar cripto, apenas organiza o reporte dessa movimentação com contraparte externa.

Fonte: valor.globo.com

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