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CFTC dá 30 dias para bolsas de derivativos reverem restrições geográficas

A agência americana determinou que mercados designados como DCMs encerrem restrições domésticas incompatíveis com o acesso imparcial ou expliquem por que não conseguem cumprir o prazo.

A Commodity Futures Trading Commission (CFTC), reguladora dos mercados de derivativos dos Estados Unidos, publicou em 5 de novembro uma interpretação sobre o acesso imparcial exigido das bolsas registradas como designated contract markets (DCMs). A agência determinou que essas plataformas encerrem, em até 30 dias, restrições geográficas dentro do país que violem a regra.

Se uma DCM não puder cumprir o prazo, deverá explicar a situação à Division of Market Oversight. As plataformas também devem assegurar que intermediários que acessam seus mercados não impeçam o cumprimento das regras; caso isso não seja viável, devem apresentar uma explicação no mesmo prazo.

A orientação se apoia na Regulation 38.151(b), que exige acesso imparcial aos mercados e serviços das DCMs. A CFTC afirmou que avaliará cada caso conforme seus fatos e circunstâncias ao considerar possíveis medidas. A publicação é uma interpretação regulatória em vigor, não uma nova lei nem uma autorização geral para oferecer qualquer produto em todos os estados. A exigência trata de mercados sujeitos à supervisão da CFTC.

Fonte: cftc.gov

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