Hoje · Regulacao
CVM lança programa piloto para testar negociação e liquidação de ativos tokenizados no Brasil
Resolução CVM 249 cria programa para simular emissão, negociação e liquidação de ações, debêntures e fundos tokenizados em blockchain, com testes em redes DLT por 60 dias prorrogáveis.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quarta-feira (14) a criação de um programa piloto para testar o uso de blockchain em operações do mercado de capitais brasileiro. A iniciativa permitirá simular a emissão, negociação, custódia e liquidação de ativos tokenizados, como ações, debêntures e cotas de fundos de investimento, com o objetivo de avaliar a tecnologia e desenvolver futuras regras para o setor.
O programa foi instituído pela Resolução CVM 249, que já está em vigor, e prevê testes em redes de tecnologia de registro distribuído (DLT), mesma base tecnológica utilizada por blockchains como as do Bitcoin e do Ethereum.
Entre os ativos que poderão ser utilizados nas simulações estão ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos e outros valores mobiliários. A proposta é testar não apenas a criação dos tokens, mas também todo o processo de negociação, transferência, registro e liquidação das operações.
Os testes serão realizados exclusivamente com ativos e recursos fictícios, sem a participação de investidores reais. Portanto, o programa não autoriza a emissão ou negociação de novos valores mobiliários tokenizados com dinheiro de verdade.
A iniciativa também não representa uma autorização para que as empresas participantes passem a exercer atividades reguladas pela CVM. O objetivo é reunir informações técnicas e identificar quais mudanças nas regras poderão ser necessárias para permitir o uso mais amplo da tecnologia no futuro.
A Resolução 249 estabelece que associações representativas de instituições reguladas pela CVM e entidades autorreguladoras integrantes do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) poderão apresentar propostas de redes para participar do programa. As propostas deverão ser encaminhadas ao regulador em até 15 dias úteis após a publicação da norma.
As redes admitidas terão 60 dias para realizar os experimentos, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. A regulamentação permite a utilização de diferentes arquiteturas de blockchain, incluindo redes privadas e redes públicas com acesso controlado.
Ao final dos experimentos, as entidades responsáveis terão até dez dias úteis para apresentar relatórios com os resultados, problemas identificados e possíveis sugestões de mudanças regulatórias. O programa é resultado dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização, criado pela CVM em julho de 2026.