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CVM publica Resolução 249 e cria programa piloto para valores mobiliários em DLT
Resolução CVM 249, publicada em 14 de outubro de 2026, institui o Programa Piloto DLT para testar emissão, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários em blockchain, com vigência imediata.
A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM 249, que institui o Programa Piloto DLT CVM. A norma entra em vigor na data da publicação e cria um ambiente de testes para operações experimentais com valores mobiliários em tecnologia de registro distribuído.
Pelo texto, o piloto abrange emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação de valores mobiliários em redes DLT. O objeto inclui quaisquer espécies de valores mobiliários, como ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos, segundo a CVM.
O programa é resultado do Grupo de Trabalho de Tokenização, que reúne técnicos da CVM, associações, autorreguladores e especialistas. A coordenação fica com um comitê gestor da autarquia, e os relatórios conclusivos serão levados ao colegiado com resultados, riscos identificados e recomendações de aperfeiçoamento normativo. A CVM afirma que a publicação encerra a frente regulatória do grupo, enquanto seguem as frentes de infraestrutura e cibersegurança, governança e supervisão de mercado.