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Illinois detalha regras do imposto de 0,2% sobre cripto, DeFi e stablecoins
O Departamento de Receita de Illinois publicou regras preliminares do imposto de 0,2% sobre transações de ativos digitais, com consulta aberta até 30 de outubro e vigência prevista para 1º de janeiro de 2027.
O Departamento de Receita de Illinois publicou regras preliminares que detalham como o imposto estadual de 0,2% sobre transações de ativos digitais se aplicaria a stablecoins, plataformas de finanças descentralizadas, pontes cripto e transferências para autocustódia.
De acordo com o Cointelegraph, sob a proposta as stablecoins seriam tratadas como ativos digitais sujeitos ao imposto, enquanto tokens não fungíveis ficariam de fora. Transações em DeFi seriam em geral isentas, salvo quando o usuário pagar taxas consideradas contraprestação de valor, como taxas de protocolo cobradas para operar ou manter a plataforma. Taxas de rede e taxas de swap pagas apenas a provedores de liquidez não disparariam o imposto.
As regras também tratam pontes cripto como atividade de câmbio tributável quando feitas por meio de corretor de ativos digitais mediante contraprestação. Transferências de exchanges centralizadas para carteiras de autocustódia poderiam ser tributadas quando a exchange cobrar taxa.
A Digital Asset Tax Act foi aprovada em junho, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027. O próprio departamento estadual informou que aceita comentários sobre o rascunho até 30 de outubro de 2026 e que o texto ainda não foi protocolado no Secretário de Estado nem submetido ao Joint Committee on Administrative Rules.