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IRS atualiza regras para trusts de cripto fazerem staking sem perder classificação fiscal
Norma de 6 de outubro permite staking por trusts elegíveis que cumpram exigências de custódia e distribuição de recompensas; estruturas existentes têm seis meses para se adaptar.
O serviço de impostos dos Estados Unidos (IRS) publicou em 6 de outubro a Revenue Procedure 2026-20, que atualiza as condições para trusts de investimento com ativos de redes proof of stake fazerem staking sem perder a classificação de investment trust e grantor trust para fins de imposto federal. A orientação substitui a regra de 2025 e vale para exercícios fiscais encerrados a partir de 6 de outubro de 2026.
A autorização é condicionada: as cotas devem ser negociadas em bolsa nacional, com registro de divulgação efetivo na SEC, e o trust deve manter apenas dinheiro e uma espécie de criptoativo, além de cumprir regras de custódia, prestadores de staking e liquidez para resgates. As recompensas devem vir no mesmo ativo detido pelo trust e ser distribuídas em unidades ou em dinheiro aos cotistas, proporcionalmente, até 60 dias após o fim do trimestre em que forem recebidas.
Trusts que hoje se enquadram na norma anterior têm seis meses a partir de 6 de outubro para se adaptar. A medida protege a classificação fiscal apenas nas condições descritas: não cria isenção geral para renda de staking nem define o tratamento tributário de outras operações com criptoativos.