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IRS dos EUA mira estratégias fiscais de ETFs, inclusive com ativos digitais
O Notice 2026-62 pede comentários até 28 de outubro sobre usos de resgates in-kind sob a seção 852(b)(6) que, na visão do fisco, podem contornar testes de renda de fundos regulados — inclusive ETFs com commodities ou ativos digitais.
O Internal Revenue Service (IRS) e o Departamento do Tesouro dos EUA publicaram o Notice 2026-62 sobre estratégias de fundos de investimento que, segundo o documento, podem produzir resultados fiscais inconsistentes com a finalidade das regras federais.
O aviso descreve usos atípicos da seção 852(b)(6) do Código Tributário em resgates de ETFs, inclusive estratégias em que fundos distribuem ativos apreciados a participantes autorizados para evitar o reconhecimento de ganhos. Em uma das seções, o IRS cita ETFs que investem em commodities ou ativos digitais e usam resgates in-kind para alegar que ganhos não reconhecidos ficam de fora do teste de renda de 90% exigido para qualificação como regulated investment company (RIC).
Em paralelo, o fisco emitiu o Revenue Ruling 2026-20 sobre certas conversões sob a seção 351 combinadas com resgates de ETF. O Notice 2026-62 solicita comentários públicos até 28 de outubro de 2026 e indica que orientação futura pode ser prospectiva ou, em alguns casos, retroativa, além da possibilidade de contestação em auditoria.
O texto oficial está disponível no site do IRS. A medida não cria por si só uma proibição automática a ETFs de cripto, mas sinaliza escrutínio sobre estruturas de resgate e testes de renda ligados a esses produtos.