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Prazo para licenciamento de VASPs no Brasil encerra em 29 de outubro de 2026

Operadores de criptomoedas existentes no Brasil devem solicitar autorização do Banco Central até 29 de outubro de 2026, depois disso deverão cessar operações em 30 dias.

Conforme as Resolutions 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil, divulgadas em novembro de 2025, operadores de ativos virtuais existentes têm até 29 de outubro de 2026 para solicitar autorização como SPSAV (Sociedade Prestadora de Servicos de Ativos Virtuais). O prazo de 270 dias a partir de 2 de fevereiro de 2026 se encerra nesta data. Apos o deadline, as operacoes devem ser cessadas em ate 30 dias. A Resolucao 589 de 23 de setembro de 2026 estabelece que, a partir de 6 de novembro de 2026, bancos e instituicoes regulamentadas nao poderao mais operar com provedores nao autorizados. Os requisitos incluem capital de R$ 10,8 milhoes a R$ 37,2 milhoes dependendo da categoria (intermediador, custodio ou corretora), segregacao de ativos, politica antimoney laundering e conformidade com a Regra de Viagem da FATF. O regime trata operacoes com criptomoedas como operacoes de cambio (FX), com limite de ate USD 100 mil por transacao para VASPs puros e ate USD 500 mil para instituicoes financeiras autorizadas.

Fonte: jj-associate.com

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