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Tailândia libera ETFs de bitcoin e ether na bolsa com regras válidas a partir de 16 de outubro
A CVM da Tailândia finalizou 11 regras de ETFs de cripto, limitados inicialmente a bitcoin e ether, com vigência em 16 de outubro e negociação só na Bolsa de Tailândia.
A Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia finalizou na quinta-feira, 8 de outubro, as regras que permitem a listagem de ETFs de cripto na Bolsa de Tailândia, a principal do país. O regulador disse que as regras entram em vigor em 16 de outubro de 2026 e que a primeira fase fica restrita a fundos com bitcoin e ether.
Foram 11 regras emitidas pela CVM. Os fundos devem seguir estratégia passiva e manter exposição líquida média anual de pelo menos 80% a um único ativo de cripto, calculada por exercício. Os ativos precisam ficar sob custódia de custodiantes de ativos digitais regulados, e a negociação dos ETFs é permitida de forma exclusiva na Bolsa de Tailândia. No início, não são aceitos produtos ligados a ETFs de cripto estrangeiros, como recibos de depósito.
As regras também proíbem as corretoras de financiar a compra de ETFs de cripto com margem e barram, nesta fase, que ofereçam serviços de ETFs de cripto estrangeiros a clientes fora de investidores institucionais e de patrimônio ultra elevado. Fundos mútuos e fundos privados passam a poder investir em ETFs de cripto estabelecidos na Tailândia, enquanto antes só podiam investir nos estrangeiros. Os investidores precisam receber informações sobre os produtos e confirmar que entendem os riscos antes de negociar.
A CVM consultou os princípios propostos em abril e maio e os projetos de regra em agosto e setembro, e afirmou que a maioria dos respondentes apoiou as propostas. O que já vale, portanto, é o conjunto de regras com vigência marcada para 16 de outubro; a ampliação do escopo além de bitcoin e ether não tem data divulgada.